Artigo: "05 maneiras de escolher os jurados de acordo com o perfil da causa"

 Por Felipe Azuma
 Postado em 31/08/2021

Aprenda como escolher os jurados de acordo com o perfil de causa que irá atuar!

Não há nada mais angustiante para um tribuno, do que perder um júri no qual o placar se deu pelo famoso 4x3. Imagine que nessa hipótese, um único jurado que eventualmente você tenha tido dúvida na hora da escolha, poderia reverter o desfecho final do júri e trazer um resultado de absolvição? Uma única pessoa mudaria a vida inteira do seu cliente e é por esse motivo que o advogado deve ter em mente todas as técnicas para escolher os jurados de acordo com o perfil da causa de cada julgamento.


A escolha dos jurados que irão compor o conselho final ainda é uma ciência pouco explorada, mas que precisa ser estudada pelo tribuno que pretende ter um resultado favorável no júri que irá atuar. Com efeito, há algumas estratégias que devem ser dominadas pelo advogado criminalista para escolher esses jurados. Algumas delas foram abordadas aqui no nosso blog por vídeo aulas, tratando da escolha dos jurados a partir do perfil de cada um e sobre a comunicação direta que deve existir entre tribuno e o jurado. Nesse artigo trataremos da escolha dos jurados de acordo com o perfil da causa de cada sessão de julgamento.


O tribuno que estiver por dentro dos critérios técnicos necessários para recusar ou aceitar cada indivíduo, com certeza estará um passo à frente, pois a escolha técnica dos jurados de acordo com o perfil da causa implicará algumas mudanças que poderão ajudar no acolhimento da tese defendida ao final do julgamento.


Esses determinados perfis devem ser analisados pelo tribuno, pois uma pessoa poderá estar mais receptiva a determinados tipos de provas ou teses apresentadas de acordo com o crime praticado e o perfil do réu. Os crimes passionais por exemplo, a maior e menor presença de um dos sexos entre os jurados, podem suscitar certa identificação com a figura do réu ou da vítima, resultando em um desfecho condenatório sem consideração efetiva para o crime cometido. É o caso do Feminicídio. Subentende-se que não seja aconselhável ter juradas em crimes onde a vítima é uma mulher e o autor é homem.


Pois bem, essa tarefa pode ser mais complexa do que simplesmente escolher os jurados analisando somente o perfil do sujeito. Aqui vamos tratar de 05 perfis de causa que poderão mudar o método de seleção dos jurados, a fim de que seja alcançado um resultado mais favorável ao seu cliente.


São eles:


a) Homicídio - homem acusado de matar uma mulher: nesse caso sugere-se a exclusão de mulheres, pois tendem a não reconhecer a tese do privilégio. Naturalmente as mulheres tendem a criar uma antipatia pelo réu acusado de matar outra pessoa do mesmo sexo, independente das circunstâncias em que o crime ocorreu.


b) Homicídio envolvendo criança: sugere-se a exclusão de pessoas mais velhas e de mulheres que já sejam pais e mães, pois tendem a não reconhecer a justificativa apresentada pela defesa;


c) Homicídio - caso envolvendo briga de gangues: sugere-se a exclusão de mulheres e inclusão máxima de homens, pois tendem a entender os motivos e ficam mais abertos aos argumentos da defesa;


d) Homicídio praticado por militar: sugere-se a exclusão de jovens, porque podem ter visão política contra a polícia. Deve-se dar preferência para pessoas mais velhas, com perfil mais conservadoras;


e) homicídio em caso ocorrido em casa de prostituição: sugere-se a exclusão de juradas mulheres e jurados (independentemente do gênero) muito religiosos, principalmente evangélicos;


Vale destacar também que determinadas situações exigem um grau elevado de atenção do tribuno. Um exemplo importante é quando a maioria dos 25 jurados sorteados são do sexo feminino, pressupõe-se que a probabilidade de se ter juradas no conselho de sentença é grande. Assim, caso a defesa recuse imotivadamente 03 mulheres seguidas em um caso de feminicídio, o Ministério Público poderá usar isso a favor da acusação, pois há uma grande probabilidade de, mesmo com as 03 recusas, o Conselho de Sentença, continuar sendo predominantemente feminino.

Lembrem-se de analisar o caso concreto de maneira única e particular. Regras existem. Exceções também.

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